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BPC/LOAS para crianças com deficiência: quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar?
O Benefício de Prestação Continuada pode garantir um salário mínimo mensal à criança com deficiência que atenda aos critérios legais. Conheça as regras, os documentos necessários e os caminhos para buscar esse direito.
Liziene de Oliveira RodriguesEquipe AAPI-SJ ·

Receber o diagnóstico de uma deficiência ou condição que exige acompanhamento contínuo pode transformar a rotina de uma família.
Além das preocupações com a saúde, o desenvolvimento e a inclusão da criança, muitos responsáveis enfrentam despesas com tratamentos, medicamentos, terapias, transporte, alimentação especial e adaptações necessárias ao cotidiano.
Em diversas situações, um dos responsáveis precisa reduzir sua jornada de trabalho ou até deixar o emprego para acompanhar a criança.
Diante dessa realidade, a proteção social assume um papel fundamental.
Um dos instrumentos previstos na legislação brasileira é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como BPC/LOAS, que também pode ser concedido a crianças e adolescentes com deficiência, desde que preenchidos os requisitos legais.
1. O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Trata-se de um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de qualquer idade ou à pessoa idosa com 65 anos ou mais, desde que sejam atendidos os critérios legais.
No caso das crianças, o benefício é destinado àquelas que apresentam deficiência nos termos da legislação e pertencem a famílias que atendam aos requisitos socioeconômicos.
Uma característica importante é que o BPC não exige contribuição anterior ao INSS.
Entretanto, é necessário compreender que o benefício não é aposentadoria, não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte.
2. Crianças com quais condições podem ter direito?
A legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza:
Física.
Mental.
Intelectual.
Sensorial.
Esse impedimento deve, em interação com uma ou mais barreiras, dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Entre as condições que podem justificar a avaliação para o BPC estão:
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Deficiência intelectual.
Paralisia cerebral.
Deficiência física.
Deficiência visual.
Deficiência auditiva.
Deficiências múltiplas.
Outras condições que produzam impedimentos de longo prazo e restrições relevantes à participação social.
É importante esclarecer que o diagnóstico médico, isoladamente, não garante a concessão do benefício.
A análise considera os efeitos da condição na vida da criança, suas necessidades de apoio, as barreiras enfrentadas e os impactos sobre sua participação social e desenvolvimento.
3. O que significa impedimento de longo prazo?
A LOAS considera impedimento de longo prazo aquele cujos efeitos tenham duração mínima de dois anos.
Isso não significa que a criança precise aguardar dois anos para solicitar o benefício.
O que deve ser demonstrado é que a condição apresenta efeitos duradouros, conforme os critérios legais, e que sua interação com as barreiras existentes compromete a participação da criança na sociedade.
Por isso, é importante apresentar relatórios que descrevam não apenas o diagnóstico, mas também as dificuldades concretas enfrentadas.
Por exemplo, uma criança pode necessitar de supervisão constante, acompanhamento terapêutico, apoio para atividades cotidianas, adaptações escolares ou cuidados específicos.
Essas informações ajudam a demonstrar a realidade vivenciada pela criança e sua família.
4. Como funciona a avaliação biopsicossocial?
A avaliação da deficiência para fins de BPC não deve se limitar à análise de um laudo médico.
O modelo adotado pela legislação considera a deficiência a partir da interação entre os impedimentos da pessoa e as barreiras existentes no ambiente.
A avaliação é realizada por profissionais do INSS, envolvendo avaliação médica e social, conforme os procedimentos aplicáveis.
São considerados aspectos como:
Condições de saúde e impedimentos existentes.
Limitações nas atividades cotidianas.
Necessidade de apoio de terceiros.
Barreiras sociais, ambientais e de comunicação.
Dificuldades de participação na escola e na comunidade.
Impactos da deficiência na autonomia e no desenvolvimento.
No caso de crianças, é especialmente importante demonstrar como a condição interfere nas atividades próprias da idade, na aprendizagem, na comunicação, na convivência e na participação social.
Um relatório que apenas informa o nome de uma doença pode não ser suficiente para demonstrar toda a realidade da criança.
5. Qual é o critério de renda para receber o BPC?
A regra legal estabelece, em princípio, renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O cálculo é feito considerando o grupo familiar definido pela LOAS.
Para essa finalidade, são considerados, desde que vivam sob o mesmo teto:
A criança que solicita o benefício.
O cônjuge ou companheiro.
Os pais ou, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto.
Os irmãos solteiros.
Os filhos e enteados solteiros.
Os menores tutelados.
É importante destacar que nem todas as pessoas que moram na mesma residência integram automaticamente o grupo familiar utilizado no cálculo.
Avós, tios, primos e outros parentes, por exemplo, não são incluídos apenas pelo fato de residirem no mesmo imóvel, salvo quando se enquadram nas hipóteses legais.
Como calcular a renda por pessoa?
A renda familiar considerada pela legislação é somada e dividida pelo número de integrantes do grupo familiar legal.
Exemplo ilustrativo:
Imagine uma família composta por quatro pessoas que integram o grupo familiar do BPC e possuem renda mensal considerada de R$ 1.000,00.
O cálculo será:
R$ 1.000,00 ÷ 4 pessoas = R$ 250,00 por pessoa.
O resultado deverá ser comparado ao limite legal vigente na data do requerimento.
A legislação também estabelece rendimentos que podem ser excluídos do cálculo, como determinadas bolsas de estágio e aprendizagem e, nas hipóteses legais, benefícios recebidos por outros integrantes da família.
Por isso, é importante verificar corretamente a composição familiar e a natureza de cada rendimento antes de concluir que a família não possui direito.
6. A família precisa estar inscrita no Cadastro Único?
Sim.
A inscrição e a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) são requisitos importantes para a concessão e a manutenção do BPC.
O cadastro deve conter corretamente os integrantes da família, suas informações pessoais, endereço e dados de renda.
A atualização deve ocorrer, no máximo, a cada 24 meses, ou sempre que houver alteração relevante nas informações familiares.
Também devem ser observadas as exigências de identificação e biometria previstas nas regras vigentes.
O atendimento para inscrição e atualização do CadÚnico é realizado pela rede municipal de assistência social, geralmente por meio do CRAS.
7. Quais documentos devem ser apresentados?
A organização documental é uma etapa importante para evitar dificuldades durante a análise do requerimento.
Recomenda-se reunir:
Documentos pessoais e familiares
Certidão de nascimento ou documento de identificação da criança.
CPF da criança.
Documentos de identificação dos responsáveis.
CPF dos integrantes do grupo familiar.
Comprovante de residência.
Informações atualizadas sobre a composição familiar.
Documentos médicos e de acompanhamento
Laudos médicos.
Relatórios de especialistas.
Exames e avaliações.
Relatórios de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, quando existentes.
Informações sobre medicamentos e tratamentos.
Documentos que demonstrem a necessidade de acompanhamento contínuo.
Documentos escolares e sociais
Relatórios escolares.
Informações sobre adaptações pedagógicas e necessidade de apoio.
Relatórios de acompanhamento social, quando existentes.
Documentos que demonstrem as dificuldades enfrentadas pela família.
Não existe um único documento capaz de garantir o benefício. O conjunto das informações deve permitir compreender as condições da criança e o contexto familiar.
8. Como solicitar o BPC para a criança?
O requerimento pode ser realizado gratuitamente pelo representante legal da criança, por meio dos canais oficiais do INSS.
O procedimento envolve, em linhas gerais:
1. Procurar o CRAS
Verificar a inscrição e a atualização do CadÚnico, conferir a composição familiar e receber orientação sobre a situação socioeconômica.
2. Organizar a documentação
Reunir os documentos pessoais, médicos, escolares e sociais que ajudem a demonstrar a situação da criança.
3. Realizar o requerimento
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelos canais presenciais disponibilizados pelo INSS.
4. Acompanhar as avaliações
A criança deverá passar pelos procedimentos de avaliação médica e social, conforme agendamento e orientações do INSS.
5. Acompanhar a decisão
O representante legal deve consultar o andamento do pedido e verificar se existem exigências documentais ou outras providências pendentes.
O requerimento é gratuito. Não é necessário contratar intermediários para solicitar o benefício.
9. O que fazer quando o BPC é negado?
O indeferimento do benefício não significa necessariamente que a criança não tenha direito.
É fundamental identificar o motivo da negativa.
Entre as razões que podem levar ao indeferimento estão:
Renda familiar considerada superior ao limite legal.
CadÚnico desatualizado ou com informações incorretas.
Documentação insuficiente.
Não reconhecimento do impedimento de longo prazo.
Ausência de comprovação dos requisitos exigidos.
Após conhecer o motivo, é possível avaliar a apresentação de recurso administrativo ao INSS ou, quando cabível, buscar a via judicial.
A análise deve considerar a documentação apresentada, os fundamentos da decisão e as circunstâncias concretas da criança e de sua família.
Em determinadas situações, relatórios complementares e documentos que não foram apresentados anteriormente podem ser importantes para demonstrar a realidade da criança.
10. O BPC pode ser suspenso ou cancelado?
Sim. O benefício precisa continuar atendendo aos requisitos legais.
O INSS pode realizar revisões para verificar a manutenção das condições que justificaram sua concessão.
Por isso, a família deve:
Manter o CadÚnico atualizado.
Informar alterações relevantes na composição familiar e na renda.
Acompanhar as notificações do INSS.
Comparecer às avaliações quando convocada.
Manter os dados pessoais e de identificação regularizados.
O descumprimento de exigências ou a alteração das condições legais pode gerar suspensão ou cessação do benefício, observados os procedimentos administrativos e o direito de defesa.
11. Onde buscar orientação e assistência jurídica?
Famílias que necessitam de orientação ou assistência jurídica podem procurar:
Defensoria Pública: para atendimento jurídico gratuito às pessoas que preencham os critérios legais de atendimento.
Núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito: que oferecem orientação e, conforme sua estrutura e critérios, assistência jurídica gratuita à comunidade.
Advogados particulares: para análise individualizada e acompanhamento jurídico.
Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) da AAPI-SJ: disponibilizado gratuitamente aos assistidos cadastrados na associação, conforme os critérios e a disponibilidade de atendimento do serviço.
A AAPI-SJ acredita que o acesso à informação e à orientação jurídica é parte fundamental da proteção dos direitos das crianças e de suas famílias.
Conhecer os direitos é o primeiro passo para transformar vulnerabilidade em acesso à proteção, inclusão e dignidade.
Artigo elaborado por Dra. Liziene de Oliveira Rodrigues — Advogada, OAB/MG 148.936 | Presidente e Coordenadora-Geral da Associação de Apoio à Primeira Infância São José — AAPI-SJ.
Conteúdo de caráter informativo. Cada situação exige análise jurídica individualizada.

